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Atualizações dos livros

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30/07/2026 · 1ª edição

Resolução CNJ 615/2025 foi alterada pela Resolução CNJ 674/2026

Claude AI na Prática Jurídica

Capítulos 6 e 42. A Resolução CNJ nº 615/2025, que estabelece a política de uso de inteligência artificial no Poder Judiciário, continua em vigor (publicada em 14/03/2025, vigente desde 14/07/2025, tendo revogado a Resolução nº 332/2020). Ela foi alterada pela Resolução CNJ nº 674, de 25/03/2026, publicada e vigente desde 26/03/2026. A alteração atingiu apenas o art. 15, que trata da composição do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário — os deveres substantivos discutidos no livro (supervisão humana, transparência e classificação de risco) seguem inalterados. Se você cita a resolução em peça ou parecer, cite-a "com a redação da Resolução CNJ nº 674/2026".

30/07/2026 · 1ª edição

A norma da OAB sobre IA é uma RECOMENDAÇÃO, não um provimento — e ela exige avisar o cliente

Claude AI na Prática Jurídica

Capítulo 6. Até esta revisão, a OAB não editou provimento sobre inteligência artificial. O documento aplicável é a Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB, assinada em 11/11/2024, organizada em quatro pilares: legislação aplicável, confidencialidade e privacidade, prática jurídica ética e comunicação sobre o uso de IA generativa. Vale registrar uma obrigação concreta que costuma passar batida e que merece entrar na sua política interna: antes de começar a usar IA na prestação do serviço, o advogado formaliza essa intenção ao cliente, informando a finalidade do uso na defesa dos direitos dele, os benefícios e as limitações da tecnologia naquele caso, os riscos envolvidos (imprecisão do conteúdo gerado e exposição de dados) e as medidas de segurança e confidencialidade adotadas. Em junho de 2026 a OAB lançou ainda um plano nacional para orientar o uso de IA na advocacia, que distribui ações e prazos pelas seccionais — acompanhe o que a sua seccional publicar.

30/07/2026 · 1ª edição

Correção: a OAB não fixa prazo de guarda de documentos do cliente

Claude AI na Prática Jurídica

Capítulos 8.8 e 35.11 (tabela de temporalidade). Ao montar a sua tabela, não procure na OAB um prazo de guarda: ele não existe. O que existe é o dever de DEVOLVER. O art. 12 do Código de Ética e Disciplina (Resolução CFOAB 02/2015) determina que a conclusão ou a desistência da causa obriga o advogado a devolver ao cliente os bens, valores e documentos que lhe foram confiados e a prestar contas pormenorizadamente. E o art. 34, XXII, do Estatuto (Lei 8.906/94) trata como infração disciplinar reter abusivamente ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança — atenção ao inciso: é o XXII, e não o XXI, que cuida de recusa de prestar contas. Consequência prática: todo prazo que você colocar na tabela de temporalidade é uma âncora deduzida da prescrição aplicável (art. 205 do Código Civil para a prestação de contas; arts. 173 e 174 do CTN para documentos fiscais) e deve estar rotulado como tal, com a base escrita ao lado. Não apresente âncora prática como se fosse prazo normativo.

30/07/2026 · 1ª edição

Conferência de vigência: Provimento 205/2021 segue em vigor

Claude AI na Prática Jurídica

Capítulos 13 e 14 (marketing jurídico). Conferido na fonte oficial nesta data: o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB continua em vigor, sem revogação nem alteração posterior, e foi ele que revogou o antigo Provimento 94/2000 (art. 12). Para quem for montar o checklist de conformidade do Capítulo 13.10, estes são os dispositivos que sustentam cada item: art. 3º, I (veda referência a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos); art. 3º, IV (veda orações e expressões persuasivas); art. 4º, § 2º (veda menção a decisões judiciais e resultados); art. 4º, § 5º (veda ferramenta que influa de forma fraudulenta no alcance); art. 5º, § 1º (veda pagar por aparição em rankings e premiações); art. 6º e parágrafo único (vedam promessa de resultados e uso de casos concretos). Normas mudam: refaça essa conferência antes de aprovar campanha.

Última verificação desta página: 30/07/2026.

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